O meu convênio cobre o exame de Covid-19?

Muitos clientes tem nos perguntado se os convênios são obrigados a cobrir os exames de Covid-19. Primeiramente é importante esclarecer quais são os exames existentes para conhecermos as coberturas.

 

TESTE RÁPIDO

É um exame de sangue feito furando a ponta do dedo e a gota de sangue é usada para dar o resultado em cerca de 10 minutos.

A ANS não determina a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde, portanto ele não coberto ou reembolsado.

 

PCR

É o exame feito através da coleta de uma amostra no nariz e na garganta do paciente com uma espécie de cotonete.

Para obter cobertura desse exame é necessário apresentar um pedido médico com uma justificativa do motivo pelo qual o exame está sendo solicitado, como por exemplo: sintomas apresentados pelo paciente ou parentes que você tenha convívio que tenham tido covid confirmado.

 

SOROLOGIA (IGM/IGG)

Esse exame de sangue, retira uma amostra de sangue com o uso de uma agulha na veia do paciente. A amostra de sangue vai detectar os anticorpos IgA, IgM e IgG. Os dois primeiros identificam se você teve contato com o vírus e o último a resposta imunológica, ou seja, se você produziu anticorpos para combater o vírus.

Neste caso os planos de saúde tem cobertura obrigatória desde que o paciente apresente sintomas de:

  • Síndrome gripal, definido pela ANS como “quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória)
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave, que a ANS descreve comodesconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.”

Esses exames só são autorizados pelos planos de saúde mediante: pedido médico + relatório médico no qual deve constar que o paciente já foi diagnosticado com Covid.

A dúvida mais comum que temos recebido é das pessoas que desejam saber se já tem imunidade para o vírus, através da sorologia. Nós esclarecemos: caso a pessoa não tenha apresentado os sintomas da Covid-19 e portanto não tenha indicação médica para fazê-lo, os planos de saúde não tem a obrigatoriedade da cobertura.

 

É importante ressaltar também que estudos mostram que o exame IgG positivo não é garantia de imunidade e proteção contra uma nova infecção. Ou seja, o uso de máscara, higienização constante das mãos e o distanciamento social ainda são imprescindíveis.

 

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